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Home Notícias RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS DA SEMANA

RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS DA SEMANA

EM 25 DE MAIO DE 2026 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei A.CARDOSO (MEGA MAN), por 1 (uma) reunião ou multa de R$500,00, por prejudicar competidores na partida (Art.121);

b)    Suspender o treinador J.CÉSAR (PR) (PEDAÇO DO CÉU), por 15 (quinze) dias, por não acompanhar a coleta antidoping (Art.34 alínea d);

c)     Advertir os treinadores L.J.REIS (NUESTRA MASERATI) e V.GOMES (USURPADORA), pela indocilidade de suas pensionistas (Art.85);

d)    Determinar que os animais USURPADORA, OCEANE, LINDA ANTONELLA, RAYA QUEEN, PRA VIDA TODA e PRA VIDA TODA, retirados por problema veterinário, só possam correr a partir do dia 10/06/26 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 26 DE MAIO DE 2026 – TERÇA-FEIRA

a)     Advertir os treinadores L.A.FERNANDES Fº (GRETTA TIGER) e S.L.SILVA (QUEEN'S TRUST), pela indocilidade de suas pensionistas (Art.85);

b)    Determinar que os animais QINTAR e CASTLE CRY, retirados por problema veterinário, só possam correr a partir do dia 11/06/26 (Resolução da CC de 03/10/17).

 

EM 27 DE MAIO DE 2026

a)     Comunicar aos Srs. Treinadores, Jóqueis e Veterinários que no domingo, 14 de junho, dia do GP BRASIL, será obrigatório o traje passeio completo (paletó e gravata) para acesso às dependências da Tribuna Social, Tribuna dos Profissionais e ao "Paddock";

b)    Comunicar os Treinadores, Jóqueis e Aprendizes atualmente matriculados no Jockey Club Brasileiro e que estejam cumprindo pena de suspensão (exceto pelos artigos 33 e 118 do Regramento Nacional de Corridas), que possam atuar na programação da semana do GP BRASIL. O complemento das penalidades será cumprido a partir da semana seguinte à realização do GP BRASIL;

c)     Comunicar que os animais adquiridos nos leilões de animais em treinamento, somente poderão correr com a farda do novo proprietário, caso sejam apresentados os seguintes documentos à Secretaria da Comissão de Corridas:

- Carta de autorização do vendedor do animal ou

- Carta da agência promotora do leilão comunicando o adquirente do animal.

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